ESTATUTO
DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE
Precedente
Histórico: O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), positivado
pela Lei n.º 8.069/90 surge para afastar o antigo Código de Menores da década
de 1970 (doutrina da situação irregular) e trazer de maneira organizada ao
ordenamento jurídico os preceitos constitucionais sobre a doutrina da proteção
integral da criança e do adolescente trazidos pela Constituição Cidadã em 1988.
DOUTRINA DA SITUAÇÃO IRREGULAR (CÓDIGO DE MENORES) |
DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL (CF/88 E ECA) |
Menores (menores de 18 anos); |
Crianças
e Adolescentes (crianças de 0 a 12 anos incompletos e adolescentes de 12 a 18
anos incompletos); |
Objetos de proteção; |
Sujeitos
de direitos e deveres; |
Proteção dos menores; |
Proteção
dos direitos das crianças e adolescentes; |
Situação irregular; |
Proteção
à direitos lesados ou ameaçados; |
Centralização; |
Descentralização; |
Juiz decide como se fosse pai do menor
(decisão como bom pai de família); |
Juízo
imparcial e tecnicidade; |
Juiz sem restrições na atuação; |
Juízo
de garantias e legalidade; |
Assistencial junto com o penal; |
Separação
entre assistência e ato infracional; |
Ausência de garantias; |
Reconhecimento
de garantias; |
Medidas com tempo indeterminado. |
Medidas
por tempo determinado (limite temporal máximo de internação no ato
infracional de três anos). |
A
Criança e o Adolescente na Constituição: A Constituição Federal de
1988, alterada pela EC 65/2010, em seu artigo 227, define que é dever da
família, da sociedade e do Estado assegurar à criança (de
0 a 12 anos incompletos), ao adolescente (de 12 a 18 anos incompletos) e ao
jovem (de 15 a 29 anos, cuidados em estatuto próprio), com absoluta
prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer,
à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à
convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda
forma de negligência, descriminação, exploração, violência, crueldade e
opressão.
A
Constituição trouxe a doutrina da proteção integral, garantindo a especial
proteção à criança e ao adolescente decorrentes da condição peculiar de pessoa
em desenvolvimento. Tal doutrina visa a proteção do desenvolvimento físico,
mental, moral, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade das
pessoas na fase inicial da vida.
O
Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): O ECA, Lei n.º 8.069/90
é legislação especial, sendo um microssistema com normas cogentes de direito
público e transitando nos eixos protetivo e socioeducativo, destinado às
crianças de 0 a 12 anos incompletos e aos adolescentes de 12 a 18 anos
incompletos, e excepcionalmente aos jovens entre 18 e 21 anos incompletos e a
garantia dos direitos do nascituro.
Princípios
do ECA:
I –
Prioridade Absoluta: Crianças e adolescentes têm prioridade para receber
proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, assim como devem ser vistos de
forma preferencial na criação e execução de políticas, inclusive com a
destinação de recursos públicos destinados a essa finalidade;
II –
Proteção Integral: A infância e a juventude devem ser integralmente protegidas
pois tratam de assegurar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e
social, em condições de liberdade e dignidade;
III –
Sujeitos de Direito: As crianças e os adolescentes são sujeitos titulares
direitos e deveres, e não objetos de proteção como na legislação anterior;
IV –
Condição Peculiar de Pessoa em Desenvolvimento: A criança e o adolescente se
encontram em fase especial de desenvolvimento e são pessoas ainda em formação,
pessoas em desenvolvimento.