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26/05/2023

ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE: INTRODUÇÃO

 


ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE

 

Precedente Histórico: O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), positivado pela Lei n.º 8.069/90 surge para afastar o antigo Código de Menores da década de 1970 (doutrina da situação irregular) e trazer de maneira organizada ao ordenamento jurídico os preceitos constitucionais sobre a doutrina da proteção integral da criança e do adolescente trazidos pela Constituição Cidadã em 1988.

 

DOUTRINA DA SITUAÇÃO IRREGULAR (CÓDIGO DE MENORES)

DOUTRINA DA PROTEÇÃO INTEGRAL (CF/88 E ECA)

 

Menores (menores de 18 anos);

Crianças e Adolescentes (crianças de 0 a 12 anos incompletos e adolescentes de 12 a 18 anos incompletos);

Objetos de proteção;

Sujeitos de direitos e deveres;

Proteção dos menores;

Proteção dos direitos das crianças e adolescentes;

Situação irregular;

Proteção à direitos lesados ou ameaçados;

Centralização;

Descentralização;

Juiz decide como se fosse pai do menor (decisão como bom pai de família);

 

Juízo imparcial e tecnicidade;

Juiz sem restrições na atuação;

Juízo de garantias e legalidade;

Assistencial junto com o penal;

Separação entre assistência e ato infracional;

Ausência de garantias;

Reconhecimento de garantias;

 

Medidas com tempo indeterminado.

Medidas por tempo determinado (limite temporal máximo de internação no ato infracional de três anos).

 

A Criança e o Adolescente na Constituição: A Constituição Federal de 1988, alterada pela EC 65/2010, em seu artigo 227, define que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança (de 0 a 12 anos incompletos), ao adolescente (de 12 a 18 anos incompletos) e ao jovem (de 15 a 29 anos, cuidados em estatuto próprio), com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, descriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.

 

A Constituição trouxe a doutrina da proteção integral, garantindo a especial proteção à criança e ao adolescente decorrentes da condição peculiar de pessoa em desenvolvimento. Tal doutrina visa a proteção do desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social em condições de liberdade e dignidade das pessoas na fase inicial da vida.

 

O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA): O ECA, Lei n.º 8.069/90 é legislação especial, sendo um microssistema com normas cogentes de direito público e transitando nos eixos protetivo e socioeducativo, destinado às crianças de 0 a 12 anos incompletos e aos adolescentes de 12 a 18 anos incompletos, e excepcionalmente aos jovens entre 18 e 21 anos incompletos e a garantia dos direitos do nascituro.

 

Princípios do ECA:

I – Prioridade Absoluta: Crianças e adolescentes têm prioridade para receber proteção e socorro em quaisquer circunstâncias, assim como devem ser vistos de forma preferencial na criação e execução de políticas, inclusive com a destinação de recursos públicos destinados a essa finalidade;

 

II – Proteção Integral: A infância e a juventude devem ser integralmente protegidas pois tratam de assegurar o desenvolvimento físico, mental, moral, espiritual e social, em condições de liberdade e dignidade;

 

III – Sujeitos de Direito: As crianças e os adolescentes são sujeitos titulares direitos e deveres, e não objetos de proteção como na legislação anterior;

 

IV – Condição Peculiar de Pessoa em Desenvolvimento: A criança e o adolescente se encontram em fase especial de desenvolvimento e são pessoas ainda em formação, pessoas em desenvolvimento.

13/05/2023

ESTATUTO DA PESSOA IDOSA: GARANTIAS E DIREITOS

 


ESTATUTO DA PESSOA IDOSA (LEI Nº 10.741/2003)

 

IDOSO

Entende-se como pessoa idosa, aquela com idade igual a superior à 60 (sessenta) anos, necessitando de especial atenção da sociedade por se tratar de pessoa vulnerável em processo de envelhecimento. Além disso, os maiores de 80 (oitenta) anos devem receber atenção ainda maior por conta da vulnerabilidade pela idade.

 

GARANTIAS E DIREITOS

A pessoa idosa goza de prioridade em diversos tipos de serviços, sendo os seguintes:

a)    Atendimento preferencial imediato e individualizado junto aos órgãos públicos e privados prestadores de serviços à população;

b)    Preferência na formulação e na execução de políticas sociais públicas especificas;

c)    Destinação privilegiada de recursos públicos nas áreas relacionadas com a proteção da pessoa idosa;

d)    Viabilização de formas alternativas de participação, ocupação e convívio da pessoa idosa com as demais gerações;

e)    Priorização do atendimento da pessoa idosa por sua própria família, em detrimento ao atendimento asilar, exceto dos que não possuam ou careçam de condições de manutenção da própria subsistência;

f)     Capacitação e reciclagem dos recursos humanos nas áreas de geriatria e gerontologia e na prestação de serviços às pessoas idosas;

g)    Garantia de acesso à rede de serviços de saúde e de assistência social locais;

h)    Prioridade no recebimento da restituição do imposto de renda.

 

Conselho Nacional, Estadual, Distrital e Municipal da Pessoa Idosa: Previstos na lei 8842/94, zelarão pelo cumprimento dos direitos da pessoa idosa.

 

Direito à Liberdade:

I – Liberdade de ir, vir, e estar em espaços públicos e comunitários, salvo nas exceções previstas em lei;

II – Liberdade de opinião e expressão;

III – Liberdade de crença e culto religioso;

IV – Liberdade na pratica de esportes e no direito a diversão;

V – Participação na vida familiar e comunitária;

VI – Participação na vida política, na forma da lei;

VII – Faculdade de buscar refúgio, auxilio e orientação.

 

Direito ao Respeito: É inviolável a integridade física, psíquica e moral da pessoa idosa, abrangendo a preservação da imagem, da identidade, da autonomia, de valores, ideais, crenças e dos espaços e objetos pessoais.

 

Direito à Alimentos: São devidos alimentos aos idosos na forma da legislação civil. A obrigação para com os idosos é solidária, podendo o idoso escolher de qual dos filhos irá receber a prestação.

 

Poderá ser celebrada perante o Promotor de Justiça ou Defensor Público a transação relativa a alimentos, que será referendada por eles e passará a ter efeito de título executivo extrajudicial nos termos da lei processual civil.

 

Caso a pessoa idosa ou seus familiares não tenham condições econômicas de manter a própria subsistência, o poder público devera fazer o provimento no âmbito da assistência social (BPC/LOAS para os maiores de 65 anos).

 

Direito à Saúde: A preservação e a manutenção da saúde da pessoa idosa serão efetivadas por meio de:

I – Cadastramento da população idosa em base territorial;

II – Atendimento geriátrico e gerontólógico em ambulatórios;

III – Unidades geriátricas de referência, com atendimento em geriatria e gerontologia social;

IV – Atendimento domiciliar, incluindo a internação, para pessoas necessitadas e impossibilitada de se mover, ainda que abrigada em instituição pública, filantrópica ou sem fins lucrativos eventualmente conveniadas ao poder público, seja no meio urbano ou rural;

V – Reabilitação orientada pela geriatria e gerontologia para redução das sequelas decorrentes do agravamento da saúde.

 

Incumbe ao poder público disponibilizar gratuitamente para tratamento, habilitação e reabilitação de idosos remédios, próteses, órteses e outros recursos.

 

Aos planos de saúde privados é proibida a cobrança diferenciada das mensalidades em razão da idade do contratante.


15/11/2018

AS POLÍCIAS NO BRASIL: DO HISTÓRICO DAS POLÍCIAS ESTADUAIS NO BRASIL AOS PROJETOS PARA UMA NOVA REALIDADE

Policiais Militares de São Paulo

A questão da segurança pública tem tomado cada vez mais espaço nas discussões políticas, acadêmicas e cotidianas no Brasil, uma vez que diversos estudos apontam para um crescente número de problemas envolvendo essa área a partir da década de 1990. O primeiro ponto histórico a ser destacado é que a partir de 1985 o país começou a passar por um processo de democratização, passando da brutal ditadura civil-militar iniciada em 1964, para uma nova era democrática tendo como referência a Constituição Federal de 1988. Esta nova Constituição, também chamada de Constituição Cidadã, ampliou significativamente o rol de direitos civis, principalmente os direitos políticos, e além disso, trouxe uma série de diretrizes no rumo da implementação e consolidação de políticas sociais com foco na redução da desigualdade e da pobreza. Entretanto, embora reorientando o ordenamento jurídico e o modo de funcionamento de diversos setores do poder público, na questão da segurança pública, em especial do policiamento, quase nada foi alterado em relação ao status quo destes órgãos de segurança pública e política criminal, sendo apenas definido a suas divisões e competências materiais e territoriais.

A redemocratização nacional em praticamente nada alterou o funcionamento e a cultura das policias, mantendo-se a lógica e boa parte das práticas desenvolvidas e enraizadas desde tempos anteriores a ditadura, e que durante este período ganhou ainda mais força e brutalidade. A polícia, dividida entre uma força com função ostensiva, totalmente militarizada e inserida em uma cultura de ação militar de repressão e ostensividade brutal, chamada de Polícia Militar, e outra, de caráter civil, mas com cultura inquisitória, com função de polícia investigativa e judicial, chamada de Polícia Civil.

Imersas em uma cultura que combina o uso excessivo da força contra determinados grupos sociais e uma lógica de funcionamento burocrática e bacharelesca no âmbito da investigação criminal, a volta à democracia não alterou as estruturas da polícia, tradicionalmente comprometidas com a proteção das elites e do estado e a supressão dos conflitos sociais (AZEVEDO e NASCIMENTO, 2016)

Embora não tenham ocorrido alterações nas policias, é quase consenso que a situação da segurança pública é precária, uma vez que, segundo estudos, a polícia brasileira é uma das que mais mata e mais morre no mundo, tendo uma quantidade muito baixa de resolução de casos, e um crescimento anual nos índices de violência e encarceramentos. Há de se destacar que mesmo com a introdução e consolidação de uma constituição focada em políticas sociais e combate à desigualdade por meio da promoção da igualdade e da educação, quando se tratando do tema da segurança pública, o pensamento majoritário, e por consequência orientador no desenvolvimento e aprovação de políticas públicas dessa área, continua sendo o punitivista, inquisidor e voltado ao sistema penal como primeira ou única alternativa para o enfrentamento dos problemas de segurança, além de ser totalmente voltada para proteção de riquezas e patrimônios, e não a efetiva proteção da vida humana. Deste modo a segurança pública “acaba subsumida às forças policiais e, mesmo após a Constituição de 1988, não consegue ser pensada para além da gestão da atividade policial e da lógica do direito penal” (LIMA, BUENO e MINGARDI, 2015).

O problema da segurança pública no cenário nacional vai além do modo como opera a polícia, já que sua lógica está também enraizada no sistema judiciário, fazendo com que o país seja um dos que mais prende pessoas no mundo, porém não resolvendo ou diminuindo a criminalidade. O sistema prisional brasileiro é inflacionado, porém parece ser homogêneo quanto aos seus detentos, sendo a grande maioria presos provisórios, pela lei de drogas, homens, negros e pobres. A lei pesa duramente para as minorias e camadas mais pobres da sociedade, sendo que a polícia em si tem pouca capacidade investigativa, e a maioria das ocorrências acaba sem solução.

O Brasil é também um dos líderes no ranking das sociedades que mais encarceram no mundo, perdendo apenas para os Estados Unidos e a China. Ou seja, prendemos muito e prendemos mal. Se aumentássemos a capacidade investigativa de nossas polícias, esclarecendo mais crimes e prendendo os responsáveis por crimes muito graves, como o homicídio, sem detrimento da investigação de outros crimes, certamente o Judiciário teria problemas extras, e seria ainda mais agravado o quadro do sistema prisional, que sofre atualmente com um deficit de 220.057 vagas. Ou seja, se a polícia aumentar as prisões sem repensar a política criminal que retroalimenta a sua prática, o colapso das prisões será ainda mais dramático do que o atualmente apresentado” (LIMA, SINHORETTO e BUENO, 2015).

Não há de se falar em problemas apenas com o investimento nas forças policiais, uma vez que o Brasil tem gastos similares nessa área com diversos países que não sofrem das mazelas da segurança pública como no território nacional. Desde o final dos anos 1990, principalmente após a eleição de Lula em 2002, o governo federal passou a desenvolver uma série de ações e investimentos buscando ajudar e fortalecer as policias nos estados e a segurança pública de modo geral. Nesse período foram feitas pesquisas, levantamentos de dados e gastos com investimentos com a área de segurança, entretanto pouca foi a alteração o estado dos índices de violência, evidenciando que o problema não estaria apenas ligado a investimentos, mas sim na própria estruturação dos sistemas de segurança pública. Neste período também se ampliou a discussão a despeito de uma significativa alteração no modelo policial vigente até então, sendo que se pode colocar com “compilado” das medidas de alteração discutida aquelas contidas na PEC 51 e nos relatórios da Comissão da Verdade.

Policial em País do Caribe


Entre as principais mudanças na politicas criminais e organização das polícias analisadas pela comissão e propostas na PEC, podem-se destacar a necessidade de mudança no paradigma da proteção dos bens materiais sobre a proteção da vida humana, necessitando-se de um foco voltado à promoção da igualdade e respeito da diversidade independentemente da classe social ou da participação ou não em algum grupo chamado de minoria. Além disso, se faz necessário reanalisar o sistema policial, principalmente no que tange a separação de atribuições entre as policiais militares e civis dos estados, sendo proposto pela PEC a desmilitarização da polícia, existindo a união entre polícia civil e militar, ou desvinculação entre elas, existindo uma carreira única, com autonomia, desvinculada das forças armadas e com o trabalho de ciclo completo, ou seja, do ostensivo ao investigativo.

Em linhas gerais, a PEC 51 propõe a flexibilidade para que cada estado defina como irá gerenciar suas estruturas policiais, podendo fundir as duas polícias, mantê-las com ciclo completo ou ainda investir na municipalização do policiamento. Em qualquer caso, ciclo completo, carreira única em cada polícia e estabelecimento de mecanismos de controle são obrigatórios. Estados, municípios e a União teriam seis anos para implantar as mudanças a partir da aprovação da PEC” (AZEVEDO e NASCIMENTO, 2016).


Em conclusão, nota-se que o tema da segurança pública vai muito além do que a simples ampliação dos efetivos polícias e do investimento nas polícias. É necessária uma ampla discussão sobre a modificação no sistema atual de policiamento e de política criminal, que é voltado a proteção de bens materiais e grupos privilegiados da sociedade, atacando diretamente minorias e as camadas mais pobres do contexto nacional atual, sem ter sofrido nenhuma alteração desde o período ditatorial. A transformação no pensamento da política criminal brasileira deve estar voltado para valorização da vida humana, do respeito às diferenças, do desenvolvimento social sustentável e da diminuição das desigualdades. Também deve ser alterado o modelo policial, desvinculando a prática policial da prática militar, devendo a primeira estar ligada a um tratamento humanizado os problemas cotidianos da sociedade. Entretanto, tais mudanças se mostram longínquas, já que no momento a ascensão do pensamento fascista na sociedade e na política nacional, tendendo este para a manutenção e ampliação das praticas discriminatórias e contra grupos minoritários, dentro das policiais e do sistema de segurança pública e política criminal como um todo.

Campanha PROERD PM - TO


BIBLIOGRAFIA
LIMA, Renato Sérgio de; BUENO, Samira; MINGARDI, Guaracy. Estado, polícias e segurança pública no Brasil. Rev. direito GV, São Paulo, v. 12, n. 1, p. 49-85, abr. 2016
LIMA, Renato Sérgio de; SINHORETTO, Jacqueline; BUENO, Samira. A gestão da vida e da segurança pública no Brasil. Soc. estado., Brasília, v. 30, n. 1, p. 123-144, abr. 2015
AZEVEDO, Rodrigo G.; DO NASCIMENTO, Andrea Ana . Desafios da reforma das polícias no Brasil: permanência autoritária e perspectivas de mudança. CIVITAS: REVISTA DE CIÊNCIAS SOCIAIS (IMPRESSO), v. 16, p. 653-672, 2016.

* Reprodução de trabalho apresentado para cadeira de Segurança Pública. UFRGS 2018/02

29/03/2016

MODELOS DE RELAÇÃO EM POLÍTICAS PÚBLICAS

Modelos de Relação em Políticas Públicas



Entende-se como um modelo de relação em políticas públicas o constructo teórico, empiricamente testado, de como os atores interagem entre si, quais suas relações, coalizões, conexões e enfrentamentos prováveis no processo de políticas públicas.


1. Modelo Principal-Agente

O modelo principal-agente, também chamado de agente-principal, tem sua origem em correntes de pensamento racionalistas da economia e enfatiza uma relação contratual entre dois tipos ideais de atores, o principal e o agente. Entende-se como ator principal, aquele que na ação contratual solicita que determinada função seja executada por outrem, pessoa ou organização, afim de satisfazer determinado objetivo. O agente é a organização ou pessoa contratada pelo principal para desempenhar determinada função ou executar determinado serviço.

Principal ->
Agente
Agente
Agente
Cidadãos
Políticos
Designados Políticos
Burocratas
-//-
Principal ->
Principal ->
-//-

Nesse modelo, os interesses do ator principal da relação nem sempre vão de encontro com os do agente, e isso é um problema para a efetivação da vontade daquele que busca a satisfação de seus objetivos através dos serviços prestados pelo agente.

Além desses desencontro de interesses, outro sério problema pode ser constatado em uma relação principal agente, a assimetria informativa entre agente e principal. Por estar executando as funções solicitadas pelo ator principal de forma direta, quase todas informações importantes ao caso acabam por chegar de forma antecipada para o agente, fazendo com que o mesmo tenha um certo privilégio de informações em relação ao principal. Tal assimetria de informações pode resultar risco moral ou seleção adversa. É considerado como risco moral a probabilidade do agente que recebe informações privilegiadas acabar ludibriando o principal para adquirir vantagem própria ou de terceiro. A seleção adversa é o risco que corre o principal de acabar escolhendo um agente que não desempenhe suas funções de forma honesta e eficiente.

Para evitar problemas como os acima citados, o ator principal da relação deve estabelecer mecanismo para o controle sobre as ações praticadas pelo agente, bem como estruturas que incentivem o bom desempenho do mesmo na execução de seus serviços, como premiações por exemplo.

Problemas na Relação Principal-Agente
Por executar de forma direta as ações, o agente se encontra em posição de vantagem de informações em relação ao principal, tal situação é chamada assimetria de informações e pode gerar dois grandes problemas, o risco moral e a seleção adversa.
Risco Moral
Seleção Adversa
Risco moral é a probabilidade do agente que recebe informações privilegiadas acabar ludibriando o principal para adquirir vantagem própria ou de terceiro
Seleção adversa é o risco que corre o principal de acabar escolhendo um agente que não desempenhe suas funções de forma honesta e eficiente


2. Redes de Políticas Públicas

Identificamos como uma rede de políticas públicas, uma estrutura de intervenções predominantemente informais, entre atores públicos ou privados envolvidos na criação e implementação de políticas públicas. Os atores desse tipo de relação possuem interesses distintos, mas interdependentes, e tentam resolver problemas coletivos de interesse comum entre eles de uma maneira não hierárquica.

Podemos identificar certas características que fazem com que uma relação entre atores seja considerada como uma rede. A primeira característica a ser notada é a autonomia das partes envolvidas, onde nenhum ator de uma rede é subordinado de outro. A segunda característica é a interdependência dos atores, que embora autônomos, desempenha funções necessárias para a obtenção dos interesses do grupo. A terceira característica é a liberdade de entrada e permanência dos membros de uma rede, não estando estes obrigados a permanecer no grupo contra suas vontades. Outra característica importante é o fato que de forma não hierárquica os membros do grupo buscam resolver problemas coletivos que são externos à existência da própria rede.

Características de uma Rede de Políticas Públicas
Auto-organização e autonomia de seus membros.
Interdependência entre atores que dela fazem parte.
Liberdade de saída e entrada de seus membros.
Controle disperso, conhecimento disperso, relações informais e não hierárquicas.
Busca de interesses externos aos membros da rede.

Podemos identificar três tipos de redes de políticas públicas, as comunidades de políticas públicas, as redes temáticas e as comunidades epistêmicas. Leonardo Secchi (2015) também apresenta uma nova categoria de redes, a rede de mídia social, composta pelas interações de atores por redes sociais digitais, porém a definição de tal modo de interação como uma rede de atores é controversa, pois mídias digitais também podem ser consideradas como mero meio de comunicação de atores pertencentes a outros tipos de rede, e não como uma forma de rede independente.


2.1. Comunidades de Políticas Públicas

São redes de atores, organizados em torno de uma determinada área das políticas públicas, que se conhecem reciprocamente e compartilham uma linguagem e um sistema de valor. Existe maior estabilidade dos atores que as compões, e o ingresso de novos membros não depende apenas da motivação individual, mas também da capacidade do indivíduo de demonstrar traços comuns àquela comunidade.


2.2. Redes Temáticas

São formadas por um conjunto de atores que debate um tema especifico de interesse comum. Embora não seja um requisito para sua identificação, redes temáticas costumem ser menos criteriosas na admissão de membros.


2.3. Comunidades Epistêmicas

São redes de atores geralmente ligados ao meio acadêmico, que com o uso do criterioso método científico buscam entender e desenvolver soluções possíveis para problemas coletivos.




Comunidades de Políticas Públicas
Atores, organizados em torno de uma determinada área das políticas públicas, o ingresso de novos membros não depende apenas da motivação individual, mas também da capacidade do indivíduo de demonstrar traços comuns àquela comunidade
Redes Temáticas
Conjunto de atores que debate um tema especifico de interesse comum.

Comunidades Epistêmicas
Atores ligados ao meio acadêmico, que com o uso do criterioso método científico buscam entender e desenvolver soluções possíveis para problemas coletivos.



Fontes:
Secchi, Leonardo. Políticas Públicas: Conceitos, Esquemas de análise, Casos Práticos. 2ª Edição. São Paulo: Cengage Learning, 2015.

por: George Lucas Goulart

20/03/2016

ATORES EM POLÍTICAS PÚBLICAS

Os Atores em Políticas Públicas




No estudo das políticas públicas, o emprego do termo ator é, via de regra, utilizado para identificar as organizações e os grupos que desempenhem algum papel, direto ou indireto, na arena política. Assim como nas artes cênicas, os atores em políticas desempenham diferentes papéis dependendo da situação de fato na arena política. Eles são aqueles que influenciam a opinião publica sobre o que deve ser considerado um problema coletivo. Também são responsáveis por influência no que deve fazer parte ou não da agenda. Os atores elaboram e estudam propostas, tomam decisões e fazem com que projetos sejam convertidos em ações.


1. Os Tipos de Atores

Como são considerados atores todos aqueles que desempenhem algum papel direto ou indireto na área das políticas, é necessário dividir em grupos todos aqueles possuem características similares, para assim ser mais efetiva a facilidade no reconhecimento dos modos de ação, elaboração e operação no mundo das arenas políticas.

O fato de atores aparecerem em uma mesma categoria não significa necessariamente que ambos tenham os mesmos comportamentos e objetivos. Um mesmo ator pode ter diferentes interesses em diferente situações e fases do processo de elaboração de uma política pública, bem como atores de uma mesma categoria podem ter interesses completamente divergentes.


1.1. Atores Individuais ou Coletivos

A primeira maneira de diferenciar tipos de atores é dividi-los entre individuais ou coletivos. São chamados de atores individuais, aqueles indivíduos que agem intencionalmente em uma arena política. Atores coletivos são organizações e grupos que também agem intencionalmente em uma arena política.

É importante fazer a distinção entre atores que agem com intenção nas políticas e os grupos não coordenados, que embora possam se juntar em grupos coordenados sendo assim considerados atores coletivos, seus membros individualmente não são considerados atores.

Exemplos de Grupos não Coordenados
Banhistas de uma praia
Opinião Pública
Comunidade Internacional
Exemplos de Atores Coletivos
Associação de Banhistas
Instituto Brasileiro de Opinião Pública e Estatística
ONU


1.2. Atores Governamentais e Não Governamentais

Outra maneira de se diferenciar atores é dividindo eles entre governamentais e não governamentais. Entende-se como governamentais todos aqueles que tenham suas atribuições criadas e definidas pelo poder estatal, e não governamentais as instituições e organizações particulares.

Atores Governamentais
Políticos
Designados Politicamente
Burocratas
Juízes
Atores Não Governamentais
Grupos de Interesse
Partidos Políticos
Meios de Comunicação
Think Tanks
Destinatários das Políticas Públicas
Organizações do segundo e terceiro setor
Outros Stakeholders


1.3. Political Nexus Triad

Segundo o modelo analítico Political Nexus Triad criados por Moon e Ingraham (1998) para estudar reformas administrativas, podemos classificar os atores das políticas em três grandes grupos: políticos (Eleitos e seus designados politicamente), burocratas (selecionados via concurso público) e sociedade civil (externos à administração pública).


2. Atores em Políticas Públicas

Cada arena política tem uma configuração de atores bastante diferente, com prevalência de alguns e a não prevalência de outros. A prevalência ou não de certos atores dentro de uma arena política se dá em função de quão diretos são os resultados da política pública em suas atividades, da presença territorial do ator no local de aplicação de tal política e com a acessibilidade aos processos decisórios e/ou de implementação das políticas públicas. Para melhor entendimento sobre o assunto, serão apresentadas a seguir informações sobre alguns importantes atores nas políticas publicas.


2.1. Políticos

Os políticos quando estão investidos de cargos nos poderes Legislativo e Executivos, possuem a legitimidade para propor e tornar realidade políticas públicas de grande impacto social. O principal papel dos políticos é o de identificar os problemas de relevância pública e decidir quais politicas públicas devem ser aplicadas para combatê-los.

Além de serem, em tese, portadores de autoridade institucionalizada de tomada de decisões, e de serem verdadeiros símbolos públicos de esperança no combate dos problemas coletivos, são também os representantes dos interesses da coletividade.


2.1.1. Designados Politicamente

Pertencem a uma faixa intermediária de cargos públicos. São indicados pelos políticos eleitos para desempenhar funções de direção, chefia e assessoramento na administração pública. No Brasil é possível identificar dois tipos de designados politicamente, aqueles em cargos de confiança (acessível somente por servidores públicos de carreira) e aqueles investidos de cargos comissionados (acessível tanto para burocratas quanto às pessoas externas).


2.2. Burocratas

Embora esse termo passa assumir diferentes significados na língua portuguesa, nas ciências políticas definimos burocracia como sendo o corpo de funcionários públicos de um estado. A principal função de um corpo burocrático é manter a administração pública operante, independente dos ciclos eleitorais e políticos no poder. É possível elencar várias peculiaridades sobre os burocratas, como o fato de serem contratados por concurso público, possuírem estabilidade, terem seu esquema de promoção baseado na competência técnica e experiência obtida e possuírem um mecanismo hierárquico de coordenação.

Significados de Burocracia
Conotação Popular
Conotação Administrativa e Sociológica
Conotação das Ciências Políticas
Disfunção Procedimental
Modelo organizacional
Corpo de funcionários públicos


2.3. Juízes

São servidores públicos concursados (burocratas), que desempenham importante papel no processo de implementação de políticas públicas. Quando investidos de poder jurisdicional, possuem no âmbito de suas competências a legitimidade para interpretar a justa ou injusta aplicação de uma lei por parte dos cidadãos e da própria administração pública.


2.4. Grupo de Interesse

Também conhecidos como grupos de pressão, os grupos de interesses são conjuntos de pessoas organizadas voluntariamente que utilizam seus recursos para influências as decisões políticas e as políticas públicas.

Os grupos de interesses podem ser informais ou formalmente constituídos, e usam de seus recursos para pressionar políticos e instituições a tomarem atitudes para resolver problemas de relevância para eles. Alguns exemplos de atitudes de pressão de grupos de interesse são as greves de trabalhadores e os protestos.


2.5. Partidos Políticos

São organizações formalmente constituídas com registro em órgão competente (TST) e com estrutura organizacional definida em estatuto, com seus objetivos girando em torno de um projeto político, que buscam ser protagonistas ou ao menos influenciar no processo de administração governamental e decisão pública. São o elo de ligação entre a sociedade civil e o governo, e influenciam diretamente as decisões governamentais, seja como oposição, ou como aliados do governo.


2.6. Mídia

A mídia têm importante papel na influência da tomada de decisões governamentais e na formação do interesse público por determinados assuntos, pois é por ela que informações sobre diversos assuntos como política, partidos políticos e fatos do cotidianos chegam a um grande público. A divulgação de informação é um dos meios de controle social democrático da população sobre as atitudes tomadas pelo governo.

A agenda da mídia pode influenciar diretamente nos interesses da população, que mergulhada em informações selecionadas buscando propagar aquilo que é de interesse dos detentores do poder de controle do meio midiático, passa a reconhecer as pautas como suas, e por consequência influência na agenda política.


2.7. Think Tanks

São organizações com a finalidade de aconselhar e fazer pesquisas para a área das políticas públicas. Os Think Tanks atuam na disseminação e produção de conhecimento relevante para a avaliação, decisão e formulação nas políticas públicas.


2.8. Destinatários das Políticas Públicas

Também conhecidos como policytakers, os destinatários são os indivíduos ou grupos sociais para qual as políticas públicas são direcionadas. São os que sofrem pelo problema público que deve ser combatido. Embora sejam muitas vezes vistos apenas como sujeitos passivos na relação de desenvolvimento e aplicação da política pública, muitas vezes assumem posições ativas de influência em tal processo, pois podem, por exemplo, ser propagadores de informação por redes de contato.


2.9. Organizações do Terceiro Setor

São organizações privadas sem fins lucrativos que agem por algum interesse coletivo. Atuam em áreas onde a ação das políticas estatais seja ineficiente ou inexistente. Articulam suas ações na busca de interesses coletivos, externos aos seus membros.

Podemos usar como exemplo de políticas públicas do terceiro setor a ação da Médicos Sem Fronteiras, que é uma ONG formada por médicos que buscam atender as necessidades mínimas em saúde para populações em situação de tragédia social que não seja amparadas por seus próprios estados.



Fontes:
Secchi, Leonardo. Políticas Públicas: Conceitos, Esquemas de análise, Casos Práticos. 2ª Edição. São Paulo: Cengage Learning, 2015.

MOON, M.J.;INGRAHAM, P. Shaping administrative reforms and governance: an examination of the political nexus triad in three Asian countries. Governance, v. 11, n. 1, p. 77-100, 1998.


por: George Lucas Goulart