23/05/2023

DIREITO CIVIL: DOMICÍLIO

 


DOMICÍLIO

O domicilio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo definitivo (domicilio voluntário). É o local onde a pessoa física ou jurídica exerce seus direitos e cumpre suas obrigações, é onde ela costuma estar.

 

Pluralidade Domiciliar e Domicilio Profissional: Quando existirem várias residências onde a pessoa natural vive de maneira alternada, pode-se considerar como domicilio qualquer uma delas. É também domicilio da pessoa natural, quanto às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida, ou, se exercitar a profissão em diversos, qualquer um deles.

 

Domicilio Ocasional ou Itinerante: Quando a pessoa não tem domicilio habitual, será considerado aquele local onde ela for encontrada.

 

Mudança de Domicilio: É livre a mudança de domicilio voluntário com a transferência da residência com a intenção de mudar. A prova é a declaração feita à municipalidade ou pela própria mudança com as circunstâncias que a acompanhem.

 

Domicilio da Pessoa Jurídica:

a)      União: O Distrito Federal;

b)      Estados e Territórios: As respectivas capitais;

c)      Município: Local onde funciona a Administração municipal;

d)      Demais Pessoas Jurídicas: O lugar onde funcionarem as respectivas diretorias e administrações, ou onde elegerem domicilio especial no seu estatuto ou atos constitutivos.

 

Tendo a pessoa jurídica vários estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles será considerado domicilio para os atos nele praticado. Quando se tratar de multinacional com sede no estrangeiro, o domicilio será o lugar do estabelecimento no Brasil.

 

Domicilio Necessário (Incapaz, Servidor Público, Militar, Marítimo e Preso):

a)      Incapaz: O domicilio do seu representante (incapazes) ou assistente (relativamente incapazes);

b)      Servidor Público: O lugar em que exercer permanentemente suas funções (onde está lotado);

c)      Militar: Onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se encontrar imediatamente subordinado;

d)      Marítimo:  Onde o navio estiver matriculado;

e)      Preso: O lugar em que cumprir a sentença.

 

Domicilio do Diplomata: O agente diplomático do Brasil que, citado no estrangeiro, alegar a extraterritorialidade, sem designar onde tem, no pais, o seu domicilio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último ponto do território brasileiro onde o teve.

 

Foro de Eleição: Nos contratos escritos, poderão os contratantes especificar o domicilio onde se exercitem e cumpram os direitos e obrigações deles resultantes, via cláusula de eleição de foro.


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