DOMICÍLIO
O
domicilio da pessoa natural é o lugar onde ela estabelece sua residência com ânimo
definitivo (domicilio voluntário). É o local onde a pessoa física ou jurídica
exerce seus direitos e cumpre suas obrigações, é onde ela costuma estar.
Pluralidade
Domiciliar e Domicilio Profissional: Quando existirem várias
residências onde a pessoa natural vive de maneira alternada, pode-se considerar
como domicilio qualquer uma delas. É também domicilio da pessoa natural, quanto
às relações concernentes à profissão, o lugar onde esta é exercida, ou, se
exercitar a profissão em diversos, qualquer um deles.
Domicilio
Ocasional ou Itinerante: Quando a pessoa não tem domicilio
habitual, será considerado aquele local onde ela for encontrada.
Mudança
de Domicilio: É livre a mudança de domicilio voluntário
com a transferência da residência com a intenção de mudar. A prova é a
declaração feita à municipalidade ou pela própria mudança com as circunstâncias
que a acompanhem.
Domicilio
da Pessoa Jurídica:
a) União:
O
Distrito Federal;
b) Estados
e Territórios: As respectivas capitais;
c) Município:
Local onde funciona a Administração municipal;
d) Demais
Pessoas Jurídicas: O lugar onde funcionarem as respectivas
diretorias e administrações, ou onde elegerem domicilio especial no seu estatuto
ou atos constitutivos.
Tendo
a pessoa jurídica vários estabelecimentos em lugares diferentes, cada um deles
será considerado domicilio para os atos nele praticado. Quando se tratar de
multinacional com sede no estrangeiro, o domicilio será o lugar do
estabelecimento no Brasil.
Domicilio
Necessário (Incapaz, Servidor Público, Militar, Marítimo e Preso):
a) Incapaz:
O domicilio do seu representante (incapazes) ou assistente (relativamente
incapazes);
b) Servidor
Público: O lugar em que exercer permanentemente suas funções
(onde está lotado);
c) Militar:
Onde servir, e, sendo da Marinha ou da Aeronáutica, a sede do comando a que se
encontrar imediatamente subordinado;
d) Marítimo: Onde o navio estiver matriculado;
e) Preso:
O lugar em que cumprir a sentença.
Domicilio
do Diplomata: O agente diplomático do Brasil que,
citado no estrangeiro, alegar a extraterritorialidade, sem designar onde tem,
no pais, o seu domicilio, poderá ser demandado no Distrito Federal ou no último
ponto do território brasileiro onde o teve.
Foro
de Eleição: Nos contratos escritos, poderão os
contratantes especificar o domicilio onde se exercitem e cumpram os direitos e
obrigações deles resultantes, via cláusula de eleição de foro.
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