24/05/2023

LESGISLAÇÃO INSTITUCIONAL DPE/RS PARTE 3

 


LEI ESTADUAL 10.098/94 (ESTATUTO DOS SERVIDORES DO RS)

Da Licença por Motivo de Doença em Pessoa da Família: É licença de no máximo 2 (dois) anos concedida ao servidor quando o cônjuge, ascendente, descendente, enteado ou colateral consanguíneo até o 2º grau encontra-se em situação de enfermidade e com necessidade comprovada de que é indispensável a assistência do servidor sem ser possível a mesma ocorrer simultaneamente ao exercício do cargo.

 

A licença será comprovada por meio de inspeção de saúde do parente, a ser realizada pelo órgão de perícia médica competente. Tal inspeção pode ser dispensada quando a licença for de até 15 (quinze) dias, no período de 1 (um) ano.

 

As licenças pela mesma moléstia, em intervalos inferiores a 30 (trinta) dias, serão consideradas como prorrogação.

 

A remuneração do servidor em licença será paga da seguinte forma: Na licença de até 90 (noventa) dias o pagamento será integral; Mais de 90 (noventa dias) até 180 (cento e oitenta) dias será de 2/3 (dois terços); Mais de 180 (cento e oitenta) dias até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias será de 1/3 (um terço); Mais de 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias até 730 (setecentos e trinta) dias não ocorrerá pagamento.

 

Até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias de licença será computado como prazo de efetivo exercício.

 

Licença Saúde: Ocorre a pedido do servidor ou de oficio. Pode ser submetido a inspeção médica sempre que necessário. Não tem prazo determinado para acabar e a remuneração é integral enquanto durar.

 

Licença Gestante/Adotante/Paternidade: A licença gestante da servidora será de 120 (cento e vinte) dias. A licença paternidade é de 8 (oito) dias contados do parto ou adoção. A licença adotante para a mãe será de 120 (cento e vinte) dias para crianças de 0 (zero) a 2 (dois) anos, 90 (noventa) dias para crianças de 2 (dois) a 4 (quatro) anos, 60 (sessenta) dias para crianças de 4 (quatro) a 6 (seis) anos e 30 (trinta) dias para crianças maiores de 6 (seis) anos.

 

A gestante pode ser submetida a inspeção médica, e quando ocorrer caso de natimorto a inspeção médica deverá ocorrer em até 30 (trinta) do parto do feto sem vida.

 

Licença de Interesses Particulares: É licença não remunerada que precisa ser deferida (salvo em caso de urgência justificada). Tem duração máxima de 2 (dois) anos.

 

Licença para Acompanhamento do Cônjuge: É licença não remunerada, que, embora não tenha prazo máximo, exige renovação a cada 2 (dois) anos. O tempo de afastamento não computa para efeitos funcionais.

 

Formas de Provimento:

I – Nomeação: Forma originária de provimento de cargo público por pessoa física, podendo ser de cargo em comissão ou em caráter definitivo;

II – Readaptação: Colocação do servidor em cargo de atribuições e responsabilidades mais compatíveis com sua vocação ou com as limitações que tenha sofrido em sua capacidade física ou mental;

III – Aproveitamento: Retorno à atividade de servidor público que estava em disponibilidade;

IV – Reintegração: Retorno à atividade do servidor demitido, tal retorno ocorre ao cargo anteriormente ocupado ou ao resultante de sua transformação. Ocorre em decorrência de decisão administrativa ou judicial. Gera recondução de quem ocupou o cargo no período de afastamento;

V – Reversão: Retorno do servidor público que estava aposentado por invalidez;

VI – Recondução: É o retorno do servidor estável ao cargo anteriormente ocupado, e ocorre nas seguintes hipóteses:

a)    Resultado insatisfatório em estágio probatório de novo cargo;

b)    Reintegração de quem ocupava o mesmo cargo anteriormente;

c)    Pedido do servidor que, investido em outro cargo inacumulável, deseja retornar, desde que não ultrapassado o prazo do estágio probatório do novo cargo.

 

Posse: É a aceitação expressa do cargo. O nomeado em concurso público terá direito subjetivo à posse, que dar-se-á pela assinatura do respectivo termo de posse (pode ser por procuração com poderes específicos). A investidura ocorre com a posse.

 

A posse deve ocorrer no prazo de 15 (quinze) dias contados da nomeação, prorrogáveis por igual período a pedido do interessado, sob pena de se tornar sem efeito.

 

Quando se tratar de servidor legalmente afastado do cargo, o prazo para a posse começará a fluir a partir do término do afastamento.

 

São competentes para dar a posse: O Governador do estado aos titulares de cargos de sua imediata confiança; O Secretário de estado e os Dirigentes de órgãos diretamente ligados ao chefe do poder executivo, aos seus subordinados hierárquicos.

 

Exercício: É o efetivo desempenho das atribuições do cargo. O servidor deverá entrar em exercício em até 30 (trinta) dias contados da posse, sob pena de tornar-se sem efeito sua nomeação. Confere à chefia imediata da unidade administrativa onde for lotado o servidor dar-lhe exercício.

 

A readaptação e a recondução, bem como a nomeação em outro cargo, com a consequente exoneração do anterior, não interrompem o exercício.

 

Estágio Probatório: Tem duração de 3 (três) anos, com período máximo de até 32 meses. Os fatores avaliados no estágio probatório serão a assiduidade, disciplina, eficiência, produtividade e responsabilidade.

 

Adicionais: A lei 15.942/23 alterou o plano de carreira dos servidores. Foram extintos os triênios e adicionais de 15 (quinze) e 20 (vinte) anos. Foram consolidados: Auxílio refeição (fixado pelo Defensor Público-Geral); Adicional de Difícil Provimento (20%); Adicional noturno das 22h até as 5h (20%); Auxílio Creche (crianças de até 6 anos, comprovado anualmente pela matrícula e semestralmente pela frequência, sendo o valor de 15% para turno integral e 10% para meio turno, tendo como base de cálculo o vencimento do técnico classe A de padrão 1).

 

Deveres dos Servidores:

a)    Ser assíduo e pontual ao serviço;

b)    Tratar com urbanidade as partes, atendendo-as sem preferências pessoais;

c)    Desempenhar com zelo e presteza os encargos que lhe forem incumbidos, dentro de suas atribuições;

d)    Ser leal às instituições que servir;

e)    Observar as normas legais e regulamentares;

f)     Cumprir as ordens superiores, exceto quando manifestamente ilegais;

g)    Manter conduta compatível com a moralidade administrativa;

h)    Atender com presteza o público em geral, prestando as informações requeridas que estiverem ao seu alcance, ressalvadas as protegidas por sigilo;

i)     Atender com presteza à expedição de certidões requeridas, para defesa de direito ou esclarecimento de situações de interesse pessoal;

j)     Atender com presteza às requisições para defesa da fazenda pública;

k)    Representar ou levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver conhecimento, no órgão em que servir, em razão das atribuições do seu cargo;

l)     Zelar pela economia do material que lhe for confiado e pela conservação do patrimônio público;

m)  Observar as normas de segurança e medicina do trabalho estabelecidas, bem como o uso obrigatório de EPI que lhe forem conferidos e confiados;

n)    Providenciar para que esteja sempre em dia no seu assentamento individual o endereço residencial e a declaração de família;

o)    Manter espírito de cooperação com os colegas de trabalho;

p)    Representar contra ilegalidades, omissão ou abuso de poder.

 

Proibições dos Servidores:

a)    Referir-se, de modo depreciativo, em informações, pareceres ou despachos, às autoridades e a atos da Administração Pública estadual, podendo, porém, em trabalho assinado, criticá-los do ponto de vista doutrinário ou da organização do serviço;

b)    Retirar, modificar ou substituir, sem prévia permissão da autoridade competente, qualquer documento ou objeto existente na repartição;

c)    Ausentar-se do serviço durante o expediente, sem prévia autorização do chefe imediato;

d)    Ingerir bebidas alcoólicas durante o horário de trabalho ou drogar-se, bem como apresentar-se em estado de embriaguez ou drogado ao serviço (caso seja comprovado motivo de dependência, o servidor deverá ser encaminhado para tratamento);

e)    Atender pessoas na repartição para tratar de interesses particulares, em prejuízo de suas atividades;

f)     Participar de atos de sabotagem contra o serviço público;

g)    Entregar-se a atividade político-partidária nas horas e locais de trabalho;

h)    Opor resistência injustificada ao andamento de documento e processo ou execução de serviço;

i)     Promover manifestação de apreço ou desprezo no recinto da repartição;

j)     Exercer ou permitir que subordinado seu exerça atribuições diferentes das definidas em lei ou regulamento como próprias do cargo ou função, ressalvados os encargos de chefia e as comissões legais;

k)    Celebrar contrato de natureza comercial, industrial ou civil de caráter oneroso, com o estado, por si ou como representante de outrem;

l)     Participar de gerência ou administração de empresa privada, de sociedade civil ou exercer comércio, exceto na qualidade de acionista, cotista ou comandatário, salvo quando se tratar de função de confiança de empresa da qual participe o estado, caso em que o servidor será considerado como exercendo cargo em comissão;

m)  Exercer, mesmo fora do horário de expediente, empregou ou função em empresa, estabelecimento ou instituição que tenha relações industriais com o Estado em matéria que se relaciona com a finalidade da repartição em que esteja lotado. Não estão compreendidos nas proibições em questão, a participação do servidor na presidência de associação, na direção ou gerência de cooperativas e entidades de classe ou como sócio;

n)    Manter sob sua chefia imediata, em cargo ou função de confiança, cônjuge ou parente até segundo grau, salvo quando se tratar de função de imediata confiança e livre escolha, não podendo, porém, exceder de dois o número de auxiliares nessas condições;

o)    Cometer, a pessoas estranhas à repartição, fora nos casos previstos em lei, o desempenho de encargos que competirem a si ou a seus subordinados;

p)    Coagir ou aliciar subordinados no sentido de filiarem-se à associação profissional, sindical ou com objetivos político-partidários;

q)    Utilizar pessoal ou recursos materiais da repartição em atividades particulares ou políticas;

r)     Praticar usura, sob qualquer de suas formas;

s)    Aceitar representação, comissão, empregou ou pensão de país estrangeiro;

t)     Valer-se do cargo ou função para lograr proveito pessoal ou de outrem, em detrimento da dignidade do serviço público;

u)    Atuar, como procurador ou intermediário, junto a repartição pública, salvo quando se tratar de benefícios previdenciários ou assistenciais de parentes até segundo grau ou cônjuge;

v)    Receber propinas, comissões, presentes ou vantagens de qualquer espécie, em razão de suas atribuições;

w)   Valer-se da condição de servidor para o desempenho de atividades estranhas às suas funções ou para lograr, direta ou indiretamente, qualquer proveito;

x)    Proceder de forma desidiosa;

y)    Exercer quaisquer atividades que sejam incompatíveis com o exercício do cargo ou função e com o horário de trabalho.

 

Sanções: Para a aplicação de sanções aos servidores, considera-se a gravidade e natureza dos danos, bem como os agravantes e atenuantes da conduta. As sanções são anotadas na ficha funcional, sendo que a repreensão e a suspensão ficam anotadas pelo prazo de 10 (dez) anos. São valoradas no desempenho do servidor para fins de promoção e progressão. Respeitam o devido processo legal e a ampla defesa. São aplicadas pelo Defensor Público-Geral quando se tratando de servidor da DPE, porém ele não precisa autorizar a abertura do procedimento de sanção.

a)    Repreensão: Aplicada por escrito, ocorre por falta do cumprimento do dever funcional ou procedimento inconveniente (é uma previsão genérica).

b)    Suspensão (Por até 90 dias): Acarreta em perda das vantagens do cargo por período de no máximo 90 (noventa) dias. Não é aplicada se o servidor estiver em férias. Pode ser convertida em multa. Os principais casos de ocorrência são: Violação de proibições legais; Reincidência em infrações punidas com repreensão; Atestar falsamente a prestação de serviço, bem como propuser, permitir ou receber a retribuição correspondente a trabalho não realizado; Se recusar, sem justo motivo, à prestação de serviço extraordinário; Deixar de atender notificação para prestar depoimento em processo disciplinar; Se recusar a ser submetido a inspeção médica.

c)    Demissão: São causas de demissão: Ineficiência ou falta de aptidão para o serviço; Indisciplina ou insubordinação grave ou reiterada; Ofensa física; Abandono do cargo por mais de 30 (trinta) dias consecutivos; 60 (sessenta) faltas não justificadas intercaladas durante um ano; Improbidade administrativa; Incontinência pública e conduta escandalosa na repartição; Aplicação irregular de dinheiro público; Revelação de segredo, do qual se apropriou em razão do cargo, ou de fato ou informação sigiloso de que tenha conhecimento, salvo quando se tratar de depoimento em processo judicial ou procedimento administrativo-disciplinar ou policial; Exercer advocacia administrativa; Pratica de outros crimes contra a administração pública.

d)    Cassação de Aposentadoria ou Disponibilidade: Ocorre nos mesmos casos submetidos à demissão.

 

Formas de Vacância:

I – Exoneração: Desligamento não punitivo do servidor, de oficio ou voluntário. Ocorre pela não aprovação em estágio probatório ou de forma motivada, exceto em se tratando de exoneração em cargo de livre nomeação, que não precisa ter motivação, sendo ad nutum;

II – Demissão: É sanção disciplinar por faltas funcionais graves. Exige processo administrativo disciplinar com ampla defesa ou decisão judicial transitada em julgado. Para os ocupantes de cargos em comissão ou função de confiança a sanção cabível é a destituição;

III – Readaptação: A readaptação é forma de provimento que gera vacância do cargo anterior do readaptado;

IV – Aposentadoria: Pode ser voluntária, compulsória aos 75 (setenta e cinco) anos ou por invalidez;

V – Recondução;

V – Falecimento: Morte do servidor.

 

Estrutura de Carreira dos Servidores da DPE/RS: Classes A, B e C, existindo padrões de vencimento dentro de cada classe que vão de 1 (um) até 5 (cinco). A mudança de padrão de vencimento chama-se avanço (que ocorre por avaliação de desempenho anual), enquanto a mudança de classe ocorre por promoção (que leva em conta antiguidade e merecimento). Ou seja, existem 3 (três) classes e dentro de cada classe existem 5 (cinco) padrões de vencimento).

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