23/06/2023

DIREITO CONSTITUCIONAL: PODER LEGISLATIVO

 


PODER LEGISLATIVO

Conforme o artigo 2º da Constituição Federal de 1988, são poderes, independentes e harmônicos entre si, o Legislativo, o Executivo e o Judiciário. Historicamente, pode-se identificar a necessidade de separação de poderes como forma de diminuir a força do Estado, com uma desconcentração e descentralização das funções estatais.

 

O Poder Legislativo tem como função típica a tarefa de legislar e fiscalizar de forma contábil, financeira, orçamentária e patrimonial da administração pública (principalmente do Poder Executivo), e atipicamente é responsável por sua própria função administrativa, e excepcionalmente apresenta algumas funções de natureza jurisdicional (como por exemplo quando o Senado julga o Presidente da República por crimes de responsabilidade).

 

PODER LEGISLATIVO FEDERAL

O Poder Legislativo Federal é bicameral, sendo exercido pelo Congresso Nacional, que é formado pela Câmara dos Deputados (Casa do Povo) e o Senado Federal (Casa da Federação). A Câmara dos Deputados é composta por 513 membros (no mínimo 8 e no máximo 70 por ente federado, e 4 deputados para Territórios Federais), eleitos para mandato de 4 anos por eleição proporcional. O Senado por sua vez, composto por 81 membros (3 de cada ente federado), eleitos para mandato de 8 anos por eleição majoritária, e renovado em 1/3 e 2/3 de 4 em 4 anos.

 

Importantes Atribuições do Congresso Nacional (Entre Outras):

I – Com a sanção presidencial, dispor sobre todas as matérias de competência da União;

 

II – Sistema tributário, arrecadação e distribuição de rendas;

 

III – Plano plurianual, diretrizes orçamentárias, orçamento anual, operações de crédito, divida pública e emissões de curso forçado;

 

IV – Fixação e modificação do efetivo das Forças Armadas;

 

V – Planos e programas nacionais, regionais e setoriais de desenvolvimento;

 

VI – Exclusivamente, sem sanção presidencial, resolver definitivamente sobre tratados, acordos ou atos internacionais que acarretem encargos ou compromissos gravosos ao patrimônio nacional;

 

VII - Exclusivamente, sem sanção presidencial, autorizar o Presidente da República a declarar guerra, a celebrar a paz, a permitir que forças estrangeiras transitem pelo território nacional ou nele permaneçam temporariamente, ressalvados os casos previstos em lei complementar;

 

VIII - Exclusivamente, sem sanção presidencial, autorizar o Presidente e o Vice-Presidente da República a se ausentarem do País, quando a ausência exceder a quinze dias;

 

IX - Exclusivamente, sem sanção presidencial, aprovar o estado de defesa e a intervenção federal, autorizar o estado de sitio, ou suspender qualquer uma dessas medidas.

 

PODER LEGISLATIVO ESTADUAL

O Poder Legislativo Estadual é unicameral, sendo exercido pela Assembleia Legislativa. A Assembleia Legislativa é composta por Deputados Estaduais conforme as regras do Art. 27 Caput da CF/88 e os membros são eleitos para mandato de 4 anos.

 

PODER LEGISLATIVO MUNICIPAL

O Poder Legislativo Municipal é unicameral, sendo exercido pela Câmara Municipal. A Câmara Municipal é composta por Vereadores conforme as regras do Art. 29, IV da CF/88 e os membros são eleitos para mandato de 4 anos.

 

PODER LEGISLATIVO DISTRITAL

O Poder Legislativo do Distrito Federal é unicameral, sendo exercido pela Câmara Legislativa. A Câmara Legislativa é composta por Deputados Distritais conforme as regras do Art. 27 Caput da CF/88 e os membros são eleitos para mandato de 4 anos.

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