PREÂMBULO
DA CONSTITUIÇÃO
O
preâmbulo faz parte da constituição, mas não apresenta valor normativo, sendo
desvestido de força cogente. Em decisão do STF foi definido que o preâmbulo não
precisa ser reproduzido nas constituições estaduais, sendo seu alcance máximo o
mero status de reforço argumentativo.
FUNDAMENTOS
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL
I –
Soberania;
II –
Cidadania;
III –
Dignidade da Pessoa Humana;
IV –
Valores Sociais do Trabalho e da Livre Iniciativa;
V –
Pluralismo Político.
Os fundamentos da república são soberania,
cidadania, dignidade da pessoa humana, valores sociais do trabalho e da livre
iniciativa e pluralismo político (SOCIDIVAPLU). |
OS
TRÊS PODERES DA REPÚBLICA
A
República Federativa do Brasil, que é um Estado Democrático de Direito, formado
pela união indissolúvel da União, dos estados, do distrito federal e dos
municípios, tem como poderes da União, independentes e harmônicos entre si, o
executivo, o legislativo e o judiciário.
OBJETIVOS
FUNDAMENTAIS
I –
Construir uma sociedade livre, justa e solidária;
II – Garantir
o desenvolvimento nacional;
III –
Erradicar a pobreza e a marginalização, e reduzir as desigualdades sociais e
regionais;
IV –
Promover o bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e
quaisquer outras formas de discriminação.
Lembre-se que os verbos construir, garantir,
erradicar e promover iniciam cada um dos objetivos da República (CoGaErPro). |
PRINCÍPIOS
DAS RELAÇÕES INTERNACIONAIS
I – Independência
Nacional;
II –
Prevalência dos Direitos Humanos;
III –
Autodeterminação dos Povos;
IV –
Não Intervenção;
V –
Igualdade Entre os Estados;
VI –
Defesa da Paz;
VII – Solução
Pacifica dos Conflitos;
VIII –
Repúdio ao Terrorismo e ao Racismo;
IX –
Cooperação entre os Povos para o Progresso da Humanidade;
X –
Concessão de Asilo Político.
O
Brasil buscará também a integração econômica, política, social e cultural dos
povos da América Latina, visando à formação de uma comunidade latino-americana
de nações.
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